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NFS-e Nacional: o que muda para empresas do Simples na emissão de serviços

06/11/2026

NFS-e Nacional: o que muda para empresas do Simples na emissão de serviços

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional devem emitir suas notas fiscais de serviços pelo Emissor Nacional para competências a partir de 1º de novembro de 2026. A orientação divulgada pelo Portal da NFS-e em 29 de outubro detalha como essa mudança funciona no portal web e na integração por API.

O ponto que define o caminho da emissão é a data de competência do serviço. Para competências a partir de novembro, o ambiente nacional deve ser utilizado mesmo quando a prefeitura mantém um emissor próprio. Para quem já emitia pelo sistema nacional, o fluxo permanece o mesmo.

Há um cuidado específico com documentos retroativos. Nos municípios que utilizavam sistema próprio, notas com competência anterior a novembro continuam sendo autorizadas nesse ambiente municipal e compartilhadas com o Ambiente de Dados Nacional. Não basta considerar o dia em que o documento está sendo preenchido.

Como preparação prática, vale confirmar o enquadramento da empresa, conferir a competência e combinar com o contador qual canal atende cada situação. Quem usa software de gestão deve verificar com o fornecedor a integração ao Emissor Nacional antes de concentrar a emissão em um único procedimento.

A notícia trata de notas de serviços. Para vendas de mercadorias, é necessário acompanhar separadamente as regras da NF-e e da NFC-e.

Fonte oficial: publicação de 29/10/2026. Consulte a documentação completa no Portal da NFS-e.

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