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NFS-e permite alternar empresas e emitir por representação autorizada

07/11/2026

NFS-e permite alternar empresas e emitir por representação autorizada

O Emissor Nacional da NFS-e recebeu uma funcionalidade que facilita a rotina de quem trabalha com mais de uma empresa. Disponível desde 1º de novembro de 2026, a alternância de perfis permite atuar em nome de pessoas físicas ou jurídicas representadas legitimamente, sem encerrar a sessão para fazer outro acesso.

A representação pode ser reconhecida por procuração eletrônica cadastrada nos serviços da Receita Federal ou pelos vínculos presentes na base do CNPJ. Entre os casos previstos estão o responsável legal que representa a própria empresa, a alternância entre estabelecimentos de mesma raiz de CNPJ e a atuação por terceiros mediante procuração válida para a NFS-e.

A novidade também alcança as APIs de emissão e distribuição. Nelas, a validação considera o certificado digital utilizado na comunicação e as assinaturas eletrônicas dos documentos. A possibilidade de trocar o perfil não dispensa a autorização necessária para cada representado.

Para organizar o uso, a recomendação é revisar os vínculos e as procurações antes da primeira emissão, conferir qual empresa aparece selecionada e orientar a equipe a repetir essa checagem a cada troca. Sistemas integrados devem observar a documentação técnica dos serviços utilizados.

Fonte oficial: publicação de 31/10/2026. Consulte a documentação completa no Portal da NFS-e.

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